Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 173

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Ir para)
Capítulo VI - DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE (Ir para)
  • Abuso de requisição militar
Art. 173

- Abusar do direito de requisição militar, excedendo os poderes conferidos ou recusando cumprir dever imposto em lei:

Pena - detenção, de um a dois anos.

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