CPM - Código Penal Militar

Art. 387
Capítulo X - DA INSUBORDINAÇÃO E DA VIOLÊNCIA(Ir para)
  • Recusa de obediência ou oposição
Art. 387

- Praticar, em presença do inimigo, qualquer dos crimes definidos nos arts. 163 e 164:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.