CPM - Código Penal Militar

Art. 199
  • Omissão de providências para evitar danos
Art. 199

- Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Parágrafo único - Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.