Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 247

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título V - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)
Capítulo II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO (Ir para)
  • Aumento de pena
Art. 247

- Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se a violência é contra superior, ou militar de serviço.

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