Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 159

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO (Ir para)
  • Ausência de dolo no resultado
Art. 159

- Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

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