CPM - Código Penal Militar

Art. 410
Art. 410

- Este Código entrará em vigor no dia 01/01/1970.

Brasília, 21/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grunewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Luís Antônio da Gama.