CPM - Código Penal Militar

Art. 281
  • Fuga após acidente de trânsito
Art. 281

- Causar, na direção de veículo motorizado, sob administração militar, ainda que sem culpa, acidente de trânsito, de que resulte dano pessoal, e, em seguida, afastar-se do local, sem prestar socorro à vítima que dele necessite:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, sem prejuízo das cominadas nos arts. 206 e 210.

Parágrafo único - Se o agente se abstém de fugir e, na medida que as circunstâncias o permitam, presta ou providencia para que seja prestado socorro à vítima, fica isento de prisão em flagrante.