Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 287

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título VI - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)
Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO (Ir para)
  • Atentado contra serviço de utilidade militar
Art. 287

- Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou acesso, ou qualquer outro de utilidade, em edifício ou outro lugar sujeito à administração militar:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de um terço até metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento do serviço.

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