CPM - Código Penal Militar

Art. 287
  • Atentado contra serviço de utilidade militar
Art. 287

- Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou acesso, ou qualquer outro de utilidade, em edifício ou outro lugar sujeito à administração militar:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de um terço até metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento do serviço.