CPM - Código Penal Militar

Art. 258
  • Aposição, supressão ou alteração de marca
Art. 258

- Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.