Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 191

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (Ir para)
Capítulo II - DA DESERÇÃO (Ir para)
  • Concerto para deserção
Art. 191

- Concertarem-se militares para a prática da deserção:

I - se a deserção não chega a consumar-se:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

II - se consumada a deserção:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

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