Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 196

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DO ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO (Ir para)
  • Descumprimento de missão
Art. 196

- Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º - Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

§ 2º - Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

§ 3º - Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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