CPM - Código Penal Militar
Capítulo VII - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR(Ir para)
- Usurpação de função
- Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento militar:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o parágrafo único. Vigência em 20/11/2023).Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.