CPM - Código Penal Militar

Art. 358
  • Coação a comandante
Art. 358

- Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.