Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 21

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (Ir para)
  • Assemelhado
Art. 21

- (Revogado pela Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 21 - Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.]

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