CPM - Código Penal Militar

Art. 124
  • Espécies de prescrição
Art. 124

- A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 124 - A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.]