Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 124

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Ir para)
  • Espécies de prescrição
Art. 124

- A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 124 - A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.]

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