Legislação
CPM - Código Penal Militar
Art. 165
Parte Especial -
Título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
Capítulo V - DA INSUBORDINAçãO
- Reunião ilícita
- Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
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