Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 164

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Ir para)
Capítulo V - DA INSUBORDINAÇÃO (Ir para)
  • Oposição a ordem de sentinela
Art. 164

- Opor-se às ordens da sentinela:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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