Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 144

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS (Ir para)
  • Revelação de notícia, informação ou documento
Art. 144

- Revelar notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interesse da segurança externa do Brasil:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

§ 1º - Se o fato é cometido com o fim de espionagem militar:

Pena - reclusão, de seis a doze anos.

§ 2º - Se o fato compromete a preparação ou a eficiência bélica do país:

Pena - reclusão, de dez a vinte anos.

§ 3º - Se a revelação é culposa:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou até quatro anos, nos casos dos §§ 1º e 2.

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