CPM - Código Penal Militar

Art. 394
Capítulo XIII - DA LIBERTAÇÃO, DA EVASÃO E DO AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS(Ir para)
  • Libertação de prisioneiro
Art. 394

- Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de força nacional ou aliada:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.