Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 39

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título II - DO CRIME (Ir para)
  • Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
Art. 39

- Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

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