Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 327

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR (Ir para)
Capítulo VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL (Ir para)
  • Violação de sigilo de proposta de concorrência
Art. 327

- Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interesse da administração militar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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