CPM - Código Penal Militar

Art. 398
Título II - DA HOSTILIDADE E DA ORDEM ARBITRÁRIA(Ir para)
  • Prolongamento de hostilidades
Art. 398

- Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.

Pena - reclusão, de dois a dez anos.