CPM - Código Penal Militar
- Turbação de objeto ou documento
- Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporariamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
§ 1º - Se o fato compromete a segurança ou a eficiência bélica do país:
Pena - Reclusão, de dez a vinte anos.
§ 2º - Contribuir culposamente para o fato:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.