Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 307

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO (Ir para)
  • Desvio
Art. 307

- Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos.

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