CPM - Código Penal Militar

Art. 313
  • Cheque sem fundos
Art. 313

- Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

Pena - reclusão, até cinco anos.

§ 1º - Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida. [[CPM, art. 245.]]

§ 2º - Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240. [[CPM, art. 240.]]