Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 179

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Ir para)
Capítulo VIII - DA FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS (Ir para)
  • Modalidade culposa
Art. 179

- Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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