Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 28

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (Ir para)
  • Casos de prevalência do Código Penal Militar
Art. 28

- Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

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