CPM - Código Penal Militar

Art. 280
  • Perigo resultante de violação de regra de trânsito
Art. 280

- Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:

Pena - detenção, até seis meses.