CPM - Código Penal Militar

Art. 272
  • Inundação
Art. 272

- Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.