Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 140

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS (Ir para)
  • Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra
Art. 140

- Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra:

Pena - reclusão, de seis a doze anos.

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