CPM - Código Penal Militar

Art. 192
  • Deserção por evasão ou fuga
Art. 192

- Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.