Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 94

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título V - DAS PENAS (Ir para)
Capítulo IV - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (Ir para)
  • Efeitos da revogação
Art. 94

- Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

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