Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 133

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Ir para)
  • Declaração de ofício
Art. 133

- A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.

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