Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 359

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo I - DA TRAIÇÃO (Ir para)
  • Informação ou auxílio ao inimigo
Art. 359

- Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a ação militar:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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