CPM - Código Penal Militar
- Abandono de comboio
- Abandonar comboio, cuja escolta lhe tenha sido confiada:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º - Se do fato resulta avaria grave, ou perda total ou parcial do comboio:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
§ 2º - Separar-se, por culpa, do comboio ou da escolta:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 3º - Nas mesmas penas incorre quem, de igual forma, abandona material de guerra, cuja guarda lhe tenha sido confiada.