Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 26

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (Ir para)
  • Referência a brasileiro ou nacional
Art. 26

- Quando a lei penal militar se refere a [brasileiro] ou [nacional], compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

Parágrafo único - Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

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