CPM - Código Penal Militar

Art. 271
  • Abuso de radiação
Art. 271

- Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa:

Pena - reclusão, até quatro anos.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.