CPM - Código Penal Militar
- Abuso de radiação
- Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa:
Pena - reclusão, até quatro anos.
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.