CPM - Código Penal Militar
Capítulo III - DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO(Ir para)
- Violência contra superior
- Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 1º - Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º - Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º - Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º - Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º - A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.