Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 195

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DO ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO (Ir para)
  • Abandono de posto
Art. 195

- Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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