Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art.

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (Ir para)
  • Tempo do crime
Art. 5º

- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

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