Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 392

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo XII - DA DESERÇÃO E DA FALTA DE APRESENTAÇÃO (Ir para)
  • Deserção em presença do inimigo
Art. 392

- Desertar em presença do inimigo:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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