Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 49

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título III - DA IMPUTABILIDADE PENAL (Ir para)
  • Embriaguez
Art. 49

- Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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