CPM - Código Penal Militar
- Desabamento ou desmoronamento
- Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.