CPM - Código Penal Militar

Art. 274
  • Desabamento ou desmoronamento
Art. 274

- Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.