Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 74

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título V - DAS PENAS (Ir para)
Capítulo II - DA APLICAÇÃO DA PENA (Ir para)
  • Mais de uma agravante ou atenuante
Art. 74

- Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

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