CPM - Código Penal Militar
Título VII - DA AÇÃO PENAL(Ir para)
- Propositura da ação penal
- A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei.
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023).Parágrafo único - Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal.
Redação anterior (original): [Art. 121 - A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.]