Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 128

Parte Geral - (Ir para)

Livro Único - (Ir para)

Título VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Ir para)
  • Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição
Art. 128

- Interrompida a prescrição, salvo o caso do § 3º, segunda parte, do art. 126, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. [[CPM, art. 126.]]

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