Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 200

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DO ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO (Ir para)
  • Omissão de providências para salvar comandados
Art. 200

- Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar todas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parágrafo único - Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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