CPM - Código Penal Militar

Art. 200
  • Omissão de providências para salvar comandados
Art. 200

- Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar todas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parágrafo único - Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.