CPM - Código Penal Militar
Capítulo IV - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE(Ir para)
- Abandono de pessoa
- Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão grave:
Pena - reclusão, até cinco anos.
§ 2º - Se resulta morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - As penas cominadas neste artigo são aumentadas de 1/3 (um terço):
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o § 3º. Vigência em 20/11/2023).I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, menor de 14 (quatorze) anos ou pessoa com deficiência.