Legislação

CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969
(D.O. 21/10/1969)

  • Abandono de posto
Art. 195

- Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Referências ao art. 195 Jurisprudência do art. 195
  • Descumprimento de missão
Art. 196

- Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º - Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

§ 2º - Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

§ 3º - Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Referências ao art. 196 Jurisprudência do art. 196
  • Retenção indevida
Art. 197

- Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:

Pena - detenção, até 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a pena. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Pena - suspensão do exercício do posto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.]

Parágrafo único - Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segredo relativo à segurança nacional:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Referências ao art. 197 Jurisprudência do art. 197
  • Omissão de eficiência da força
Art. 198

- Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a pena. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Pena - suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano.]


  • Omissão de providências para evitar danos
Art. 199

- Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Parágrafo único - Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.


  • Omissão de providências para salvar comandados
Art. 200

- Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar todas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parágrafo único - Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


  • Omissão de socorro
Art. 201

- Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a pena. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Pena - suspensão do exercício do posto, de um a três anos ou reforma.]


  • Embriaguez em serviço
Art. 202

- Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Referências ao art. 202 Jurisprudência do art. 202
  • Dormir em serviço
Art. 203

- Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Referências ao art. 203 Jurisprudência do art. 203