Legislação

CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969
(D.O. 21/10/1969)

Art. 409

- São revogados o Decreto-lei 6.227, de 24/01/44, e demais disposições contrárias a este Código, salvo as leis especiais que definem os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.


Art. 410

- Este Código entrará em vigor no dia 01/01/1970.

Brasília, 21/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grunewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Luís Antônio da Gama.